Adoração e Benção do Santíssimo Sacramento



Exposição do
Santíssimo Sacramento

Exposição do Santíssimo Sacramento

Noções e divisões.
O termo e – exposição – no sentido estrito designa apenas ao ato de colocar a Santíssima Eucaristia  à vista dos fiéis, para ser por eles adorada. Numa acepção mais ampla – e é esta que habitualmente se usa – o termo exposição abrange também o ato da benção e do reposição.
A exposição pode ser feita de dois modo: ou coloca-se a sagrada Hóstia  na custódia, no trono ou sobre o altar no baldaquino ou maquineta, ou simplesmente abre-se a porta do sacrário e põe-se a píxide coberta com o seu véu a vista dos fiéis, sem tirar do sacrário.
Em razão do modo como é feita a Exposição, chama-se de privada a que se faz na píxide; e publica a que se faz  na custódia. A exposição pública será solene – qualquer Exposição na custódia mais ou menos demorada – , e soleníssima, a exposição das Quarentas Horas ou ad instar.

§ 1- Exposição Privada
Faculdade:
A Exposição privada do Santíssimo Sacramento, isto é: na píxide, pode fazer-se em qualquer igreja ou oratório em que seja permitido conservar a Santíssima Eucaristia. Não é requerida a licença do Ordinário; basta a do Reitor da igreja ou oratório. É, porém, precisa uma causa justa pública (relativa a toda a Igreja, à pátria, à freguesia, etc.), ou mesmo particular (como pedir saúde dum doente, dar graças por um benefício particular, satisfazer a devoção dalgumas pessoas, etc.). Não é exigido número determinado de pessoas.
Mas não é permitido a um Sacerdote, só para satisfazer a sua devoção, abrir o sacrário e orar diante do Santíssimo assim exposto.
A exposição privada é permitida todos os dias do ano, exceto desde a missa da Quinta-feira Santa até depois da missa do Sábado Santo, mesmo nas igrejas em que não celebra o tríduo pascal.
Pode-se fazer a qualquer hora do dia; porem para fazer depois do sol posto é requerida a licença do Ordinário (D.3384). Para a fazer mais do que uma vez ao dia, é precisa a licença do ordinário.

Condições
1.   A Exposição provada só se pode fazer no altar do Santíssimo Sacramento, e à porta do sacrário, sendo proibido extrair a píxide para a colocar sobre o baldaquino ou em cima do sacrário ou no trono.
Devem  estar acessas seis velas, pelo menos.
Devem retirar-se do altar as Relíquias e as sacras (D.3130,3).
O Sacerdote revestirá sobrepeliz e estola, podendo levar também o pluvial. Estes paramentos serão de cor branca, não ser que a Exposição preceda ou siga imediatamente um Oficio litúrgico, porque neste caso serão da cor do Oficio. Estando o Sacerdote revestido dos paramentos da missa, conserva-os, tirando apenas o manipulo. Mas nunca se poderão usar paramentos pretos. O sacerdote deverá tira-los e revestir a estola e, se quiser, também o pluvial de cor branca. Para dar a benção é preciso sempre o véu de ombros.
2.   Diante do Santíssimo exposto privadamente podem dizer-se quaisquer preces, contanto que: 1º – sejam aprovadas, ao menos tacitamente, pelo ordinário do lugar; 2º – se digam antes do Tantum ergo e não precedam imediatamente  a Benção nem se intercalem antes da estrofe  Genitori; 3º ­– se digam em latim, se forem textos propriamente litúrgicos. As preces Deus seja bendito podem dizer-se ou depois da oração Deus qui nobis, ou imediatamente depois dela (D. 3237,1).
Não convém que a seguir se digam outras preces. É preferível dize-las todas antes do Tamtum ergo.
3.     Nenhum canto é obrigatório no ato da Exposição; mas, com licença do Ordinário, pode cantar-se qualquer Hino ou Antífona em honra do Santíssimo Sacramento (D.3110,14). Durante a Exposição é permitido qualquer canto, mesmo em língua vulgar, contato que seja aprovado pelo Ordinário do lugar. Antes da benção deve cantar-se ou se houver falta de cantores, entoar-se o Tantum ergo, Genitore, Panem Coelo e a Oração Deus qui.
Durante a Benção não se permite nenhum canto nem oração, mas pode-se tocar suave e lentamente o órgão ou harmônio.
4.     A incensação  é somente permitida; mas se se usar pluvial, é conveniente fazê-la, devendo então incensar-se o Santíssimo com três ductos de dois ictos imediatamente depois da Exposição e durante a estrofe Genitore. Se entre a Exposição e o Tantum ergo não se intercalarem nenhuma preces, o Santíssimo é incensado duas vezes, mas o incenso só é imposto da primeira vez (D.4202,1). Durante a benção o turiferário pode incensar o Santíssimo Sacramento.

Cerimonial
 O Sacerdote, tendo lavado as mãos e revestido os paramentos próprios, faz reverencia à Cruz da sacristia, e marcha lentamente para o altar comas as mãos juntas.
A sua frente vão dois acólitos com tochas, podendo ir também alguns ceroferários. Se houver incensação, vai a frente de todos o turiferário com o turibulo.
Tendo  chegando todos diante do altar, põem-se numa linha, ficando o celebrante no meio; o qual se descobre e entrega o barrete ao I acólito. Fazem todos a um tempo a genuflexão simples no plano. Em seguida o celebrante ajoelha-se no degrau inferior e os restantes no plano, e oram por alguns momentos.
Depois o celebrante levanta-se, sobe ao supedâneo e pega na bolsa que deve ter sido previamente colocada em cima do altar, do lado do Evangelho. Tira o corporal e estende-o sobre a pedra de ara. Põe a bolsa do lado do Evangelho, encostada à banqueta. Abre o sacrário, genuflete, pega na píxide, aproxima-a da porta do sacrário e deixa-a, coberta com o véu, à vista de todos. Genuflete e desce, um pouco pelo lado do Evangelho  para não virar as costas ao Santíssimo, e ajoelha-se no ínfimo degrau.
Se houver de incensar o Santíssimo, faz inclinação medíocre, inclinando um pouco a cabeça e curvando o busto (D. 4179,1) levanta-se, impõe o incenso sem dar a benção nem dizer nada, ajoelha-se de novo e incensa o Santíssimo na forma do costume.
Durante as preces  e cânticos está de pé ou de joelhos conforme o exigir o que reza ou canta.
As palavras Tantum ergo Sacramentum Veneremur cernui inclina-se mediocremente.
Ao Genitori incensa o Santíssimo do mesmo modo que ao principio . Dito o Versiculo, não ajunta Dominus vosbicum, mas canta de pé, com as mãos juntas, a Oração Deus qui, terminando-a com a conclusão breve: Qui vivis, etc.
No fim ajoelha-se. O turiferário impõe-lhe o véu de ombros, que deve ter sido posto antes da cerimonia na credência. O celebrante levanta-se; sobe ao supedâneo; genuflete, pega na píxide e põe-na em cima do corporal. Pega na píxide pelo nó com a  mão esquerda coberta com a extremidade do véu de ombros e cobre-a totalmente com a extremidade direita do mesmo véu, e, assim coberta sustenta-a com ambas as mãos à altura do peito.
Volta-se pela direita para o povo e dá-lhe a Bênção, traçando sobre ele com a píxide o sinal da cruz, do modo seguinte: eleva lentamente a píxide até à altura dos olhos, desce-a até abaixo do peito; leva-a em linha reta para o seu lado esquerdo até a frente do ombro, sem mover o corpo; traça daí  uma linha reta até a frente do seu ombro direito onde termina a cruz; conclui o circulo voltando-se pela direita para o altar, e depõe a píxide em cima do corporal.
Genuflete, desce, ajoelha-se no bordo do supedâneo ou no ínfimo degrau, e o turiferário tira-lhe o véu de ombros. Entretanto pode rezar o Deus seja bendito.
Levanta-se, sobe ao supedâneo, genuflete, põe a píxide no sacrário, genuflete de novo, fecha o sacrário, dobra o corporal e mete-o na bolsa, que deixa em cima do altar do lado do Evangelho.
Desce, com as mãos juntas, genuflete no plano juntamente com os ministros e regressa à sacristia do mesmo modo que veio.











§ 2- Exposição Solene
Faculdade
Para se expor solenemente o Santíssimo Sacramento é requerido: 1º - uma causa justae grave, principalmente pública. 2º - o consentimento do Ordinário do lugar, mesmo nas Igrejas de religiosos isentos (cn.1274,1).
1º.   -  Podem ser tidas por causa justas e graves as seguintes: a consecução dum beneficio  comum, a cessação duma calamidade pública, ação de graças por um dom recebido, o afervoramento dos fiéis, a solenização de uma festa, o costume dos fiéis. Segundo a maioria dos autores seria bastante uma causa justa e grave de ordem privada.
Deve se porém, notar que a Igreja contou sempre a Exposição na custódia como uma das mais solenes funções ordinárias da Liturgia. Por isso é mister evitar que a demasiada frequência das Exposições diminua a reverencia e a solenidade devidas a este Augustíssimo Sacramento.
2º.   -  O consentimento do Ordinário do lugar não é requerido para se expor solenemente o Santíssimo na Festa e oitava do Corpo de Deus, durante a missa e as vésperas.
a)     Não se pode fazer a Exposição solene do Santíssimo desde a manhã da Quinta-feira Santa  até a missa do Sábado Santo, nem enquanto na igreja  se canta ou reza a missa ou oficio de defuntos, nem durante a Benção das velas, Cinzas e Ramos, nem durante a missa, cantada ou rezada, no altar em que ela se celebra, a não ser que haja necessidade (por ex. se não há outro altar ou igreja ou se, por não haver missa, o povo deixaria de cumprir o preceito), ou causa grave (como seria um legado) ou indulto apostólico.
b)    O costume, embora imemorial, de celebrar a missa no altar em que o Santíssimo está exposto, ainda que, segundo o prudente juízo do Ordinário, pareça aumentar a piedade e devoção para  com o Santíssimo Sacramento, deve desterrar-se e não mais poderá ser seguido
c)     Não é licito principiar a exposição antes da aurora nem prolonga-la depois de começada anoite. Contudo o Ordinário pode, segundo a sua prudência, permitir que a Exposição comece depois de posto o sol e se prolongue durante a noite. Contudo o Ordinário pode segundo a sua prudência, permitir que a Exposição comece depois de posto o sol e se prolongue durante a noite, mesmo fora das Quarenta horas e da adoração noturna (D.3384). Não convém expor o Santíssimo na noite de Natal por não ser esse o costume da Igreja.
Condições
1º.   A exposição solene convém que se faça no altar-mor. Contudo, não sendo das Quarentas Horas nem Adoração perpetua, pode fazer-se em qualquer outro altar. Desde que se prolongue  por algum tempo durante o qual seja preciso dar a comunhão, é indispensável que o sacrário com o Santíssimo esteja em altar diferente da exposição.
2º.  Só se pode fazer na custódia. A custódia deve ser posta em cima de um corporal, num trono construído no retábulo do altar ou colocado em cima do sacrário ou da banqueta. O trono deve ser guarnecido de véus brancos ou de tecidos de ouro ou prata. O trono deve ser coberto dum dossel, o qual só poderá dispensado se sobre o altar houver um baldaquino. Se a exposição se fizer só para a Benção, ainda que esta seja precedida de algumas preces, a custódia pode pôr-se imediatamente sobre a pedra ara do altar, em cima do corporal.
3º.  Estende-se um tapete decente sobre o supedâneo e os degraus e o plano do presbitério. O frontal  e o pavilhão são brancos. Tiram-se do altar as sacras. Colocam-se flores naturais na banqueta entre os castiçais e ao pé e dos lados do Altar. Acende-se o maior número de velas possível, ao menos doze: duas no plano ou nos degraus do altar, seis na banqueta e as restantes nos degraus do trono. As velas devem ser de cera. De modo nenhum são permitidas as lâmpadas elétricas, nem sequer para iluminação, para se ver mais facilmente a Sagrada Hóstia.
Devem retirar-se do presbitério todos os adornos fúnebres; convém retira-los mesmo do resto da Igreja.
Devem retirar-se da banqueta e dos degraus do trono ou cobrir-se com um véu branco todas as Relíquias e imagens, sobretudo as que representam defuntos ou as almas do purgatório, podendo contudo conservar as dos Anjos, em atitude de adoração ou com as tochas na mão. Convém que se cubram com véus brancos as restantes das imagens do altar da Exposição, mas isso não é obrigatório, fora das Quarenta Horas e das exposições mais solenes que tem por fim exclusivo a adoração do Santíssimo. Fora do altar da Exposição podem conservar-se  descobertas as imagens e as Relíquias, contanto que não se dê a Benção com elas nem se deem a beijar. Condo não se devem adornar e iluminar por forma que chamem a atenção dos fieis  e os distraiam da adoração ao Santíssimo.
4º.   Para a exposição e Reposição o Celebrante pode levar só a sobrepeliz e a estola Branca. Para a benção deve levar também o pluvial e o véu de ombros. Se entre a Exposição e a benção meditar algum tempo e sobretudo se se intercalarem preces ou cânticos  em língua vulgar, é preferível que a Exposição se faça só com a sobrepeliz e se ponha o pluvial só para o ato litúrgico – Tantum ergo e a benção. Se a exposição ou a Benção se fizer imediatamente antes ou depois da Missa ou dum Ofício, o celebrante conserva a qualidade e a cor dos paramentos já trazia, contanto que não sejam pretos.
Sobre preces e cânticos veja-se o que fica dito na condições sobre a exposição privada.
A  incensação é obrigatória no momento da Exposição e ao Genitori. Veja-se se o mesmo nas condições sobre a exposição privada.
5º.   Durante a Exposição a nenhum leigo é licito se aproximar-se do altar. É um Sacerdote ou ao menos um clérigo, revestido de sobrepeliz, quem deve cuidar das velas, etc.
Enquanto o Senhor estiver Exposto nunca devem faltar adoradores.
Bom seria que diante do altar estivessem sempre dois clérigos, revestidos de sobrepeliz (e de estola, os que a ela tiverem direito) ajoelhados em adoração. Em caso de necessidade podem ser substituído por dois irmãos da confraria do Santíssimo Sacramento, revestido de opa.
Todos devem ajoelhar-se com dois joelhos ao aproximarem-se e afastarem-se do Santíssimo e ao passarem diante dele. A ninguém se faz referencia.
Cerimonial da exposição
Põe-se no altar, do lado do Evangelho a bolsa, da cor dos paramentos do Celebrante, com o corporal, e ajunto dela a custódia, coberta com um véu branco, com a abertura da lúnula voltada para o lado da Epistola. Na credencia põe-se a estola para o Assistente, se houver, e o véu de ombros, se for preciso. Se o Santíssimo tiver de ser transladado doutro altar, é na credencia deste que se põe a estola, o véu de ombros e ao pé a umbela. Acende-se todas as velas. Na sacristia preparam-se os paramentos para o celebrante e Ministros, segundo os casos.
1.     Se a exposição se fizer imediatamente antes ou depois da Missa, levam todos os paramentos próprios da Missa, exceto o manipulo que pões depois da Exposição antes da missa ou tiram depois da missa, antes da exposição, junto do altar. Se fizer imediatamente antes ou depois dum oficio litúrgico, levam os paramentos próprios deste Oficio, devendo o Celebrante levar também a estola sob o pluvial.
Se a exposição se fizer noutra ocasião e o celebrante ficar ao altar para a benção, levam os paramentos próprios para a benção: o Celebrante, sobrepeliz ou alva, estola e pluvial branco; porém,  se houver ministros, leva sempre alva, e os Ministros igualmente alva e respectivamente dalmática e tunicela. Mas se tiver de se retirar depois da exposição, basta que leve sobrepeliz e estola, podendo contudo levar também pluvial.
Para a exposição bastam, além do turiferário, dois acólitos de sobrepeliz com tochas; se se seguir a Benção, podem ir mais ceroferários, segundo a solenidade do ato.
Estando todos prontos, fazem a inclinação a cruz da sacristia, cobrem-se e avançam dois a dois para o altar que se deve fazer a exposição. Tendo chegado diante do altar, descobrem-se, entregam os barretes, genufletem no plano, depois o celebrante e ministros ajoelham-se no ínfimo degrau do altar e os restantes no plano, e oram um pouco.
2.     Se o Santíssimo está no sacrário do altar em que vai ser exposto, o Sacerdote ou Diácono assistente (que deve pôr a estola que previamente terá sido posta na credencia) ou na falta deles o Diácono ou, se nem este houver, o celebrante, sobe ao altar, estende o corporal sobre a pedra de ara, abre o sacrário, genuflete, pega a hóstia, põe na lúnula e mete esta na custódia. Purifica os dedos (se acaso tocou na hóstia), cobre a píxide, põe-na no sacrário e fecha-o. Em seguida coloca a custódia no trono da exposição e genuflete. Mas, se para chegar ao trono, precisar sair do alta, vai acompanhado de dois acólitos com tochas e doutro com a umbela; e se tiver de sair da capela mor, põe o véu de ombros.
3.     Se o Santíssimo estiver noutro altar, vai lá busca a hóstia e trá-la numa capsula própria, que cobre com véu de ombros. Um acólito cobre-o com a umbela e mais dois acompanham-no com tochas. Se, por falta doutro sacerdote ou diácono, o Celebrante tiver de trazer o Santíssimo, dirigem-se diretamente da sacristia para o Altar em que estiver o Santíssimo e de lá vão com o Senhor para o altar da Exposição.
Colocada a cústódia no trono, está feita a Exposição; pois não é permitido oculta-la com um véu ou painel até que comece a Missa ou um oficio. O Celebrante, Ministros, Assistentes e turiferário adoram fazendo a inclinação medíocre. Levantam-se. O celebrante impõe incenso, sem dar a benção, e de joelhos, incensa como de costume, o Santíssimo. Entretanto convém cantar alguma Antífona ou estrofe apropriada, mas não o Tantum ergo que deve ficar reservado para antes da Benção.
     Se não seguir a Benção, levantam-se, fazem a reverencia ajoelhando-se no plano e inclinando-se mediocremente, e retiram-se. Só se cobrem depois de terem saído da igreja.
Cerimonial da Reposição e Benção.
Quanto a qualidade e cor dos paramentos, atenda-se ao que foi dito nas condições para exposição Solene. O celebrante levará sempre pluvial e, querendo dar maior solenidade ao ato, será acolitado por Ministros revestidos de dalmática e tunicela.
Saem da sacristia como acima para a Exposição. Descobrem-se e entregam os barretes logo que aparecem na presença do Santíssimo exposto. Ao chegarem diante do altar da Exposição, fazem genuflexão  de ambos os joelhos no plano e inclinam-se  mediocremente. Levantam-se e ajoelham-se, o celebrante, ministros e Assistentes no ínfimo  degrau, os restantes no plano atrás, numa ou duas linhas, e oram.
Se se houver de cantar hinos ou recitar preces, observa-se o que foi dito nas condições da exposição privada. No fim canta-se o Tantum Ergo, durante o qual se faz inclinação e incensação como fica dito no cerimonial da exposição privada.
Terminada a Oração, o assistente  ou o Diácono, ou, n a falta deles, o celebrante vai buscar a custódia ao trono do  mesmo modo que levou, e põe sobre o corporal.
O celebrante recebe o véu de ombros, levantam-se e sobre ao supedâneo. Se ele mesmo foi buscar o Santíssimo, ajoelha-se no supedâneo depois de ter posto a custódia no altar e recebe o véu de ombros, a não ser que já o levasse para ir buscar o Santíssimo. Os ministros sobem ao mesmo tempo que o Celebrante e ajoelham-se no bordo do supedâneo, e ali ficam durante a Benção. O celebrante genuflete, pega na custódia com ambas as mãos envoltas nas extremidades do véu de ombros, volta-se pela direita para os fiéis, e dá a benção do mesmo modo que, se vez da custódia estivesse a píxide.
Tendo deposto a custódia em cima do corporal, genuflete, desce com os ministros ao plano, sem voltar as costas ao Santíssimo, e ajoelha-se no ínfimo degrau. O turiferário tira-lhe o véu de ombros. Pode-se rezar o Deus seja bendito. Depois o assistente, com a estola, o diácono, ou, na falta deles, o celebrante, sobe ao supedâneo, genuflete, abre o sacrário, põe a píxide sobre o corporal, descobre-a e genuflete. Tira a hóstia da custódia, põe-na píxide ou numa cápsula especial que em seguida guarda no sacrário; genuflete e fecha-o. Se o sacrário estiver noutro altar, leva lá o Santíssimo do mesmo modo que o trouxe.
O celebrante e os Ministros, tendo feito a devida reverencia ao altar, cobrem-se e retiram-se.

























§ 2- Exposição Soleníssima
Obrigação
São Soleníssimas as Exposições das Quarentas Horas e da Adoração perpétua.
As quarentas horas tem por fim comemorar as 40 horas que, segundo Santo Agostinho, o cadáver de Jesus ficou no sepulcro. A partir do  Século XIV em algumas liturgias particulares, como ainda hoje na liturgia bracarense, a Hóstia consagrada era encerrada no sepulcro na Sexta-feira Santa e só era tirada na manhã do Domingo da Ressurreição. Tal foi a origem da exposição das Quarenta horas, que muito se propagou a partir do século XVI, graças sobretudo ao zelo de Santo Antônio Maria Zacaria.
Quere o Direito Canônico (can.1275) que em todas as igrejas paroquiais e nas outras em que se guarda habitualmente a Eucaristia, se celebrem todos os anos as Quarentas horas, com a maior Solenidade possível, em dias estabelecidos com o consentimento do Ordinário.
O concilio Plenário Português exorta que nesta Exposição se observem as prescrições da Instrução Clementina; sendo porem lícito, se as circunstâncias não permitirem fazer doutro modo, interromper a Exposição durante a noite, dando a Benção do Santíssimo, segundo as regras litúrgicas, em cada uma das reposições.
Condições
         Na exposição das quarentas hora, visto ser soleníssima, devem se observar com mais rigor as condições expostas nas condições da exposição Solene. O altar deve ser adornado com maior sumptuosidade, e as velas devem se pelo menos vinte, dezoito no altar e duas nos tocheiros.
         Esta Exposição pode fazer-se em qualquer época do ano, exceto desde a manhã da Quinta-feira Santa até depois da missa do Sábado Santo. Pode prolongar-se durante o dia dos fiéis defuntos, podendo celebrar-se  missas de Requiem rezadas com paramentos roxos, fora do Altar da exposição. Mas nesse dia a Exposição só se pode fazer depois da missa da Comemoração dos Fiéis Defuntos e a reposição deve ser feita antes desse missa. Não se pode cartar nesse dia a Missa do Santíssimo nem rezar diante do Santíssimo exposto a missa ou Ofício de Defuntos.
         Durante a Exposição das Quarentas Horas, a Benção das velas, cinzas e Ramos deve fazer-se num altar lateral distante do altar da exposição, mas sem procissão. Se a Exposição se interromper, deve repor-se o Santíssimo até  que termine a Benção e a procissão
Privilégios
A instrução dada por Clemente XI em 1705, confirmada e reformada por Inocêncio XIII, Bento XIII e Clemente XII, que regula a celebração das Quarentas horas, é obrigatória em Roma e aconselhada fora de Roma. Observando-se, as Quarentas Horas são estritamente ditas ou Juxta Clementinam. Não se observando, por não se fazerem as procissões, rezarem as preces, ou por se interromper a adoração durante a noite, as Quarentas Horas são chamadas ad instar.
Umas e outras gozam dos seguintes privilégios:
1)     Durante a exposição são privilegiados todos os altares da igreja em que ela se celebra;
2)    Ganham uma indulgencia plenária, uma vez durante o tríduo, os que visitarem o Santíssimo, tendo-se confessado e comungado e rezando pelas intenções do Sumo Pontífice.
3)    E dez anos e dez quarentenas quantas vezes visitarem o Santíssimo exposto.
Nas Quarentas Horas estritamente ditas pode-se celebrar no1º e no 3º dia a missa do Santíssimo Sacramento como votiva Solene pro re gravi; no 2º dia a missa da Paz ou por outra necessidade, segundo o mandato do Ordinário do lugar, também como votiva pro re gravi. Nas Quarentas Horas ad instar só se podem cantar as ditas missas, se se derem as condições requeridas para as Missas votivas solenes.
Missas
1.     Nas Quarentas Horas Juxta Clementinam, as missas do Santíssimo e da paz não se podem dizer nos Domingos privilegiados (1º do Advento, os 4 da quaresma, da Paixão, Ramos e in albis), nos Duples I classe, nas Férias privilegiadas (Quarta-feira de Cinzas, Segunda, Terça e quarta-feira Santa), nas Vigílias privilegiadas (Natal e Pentecostes), enquanto não for Satisfeita a obrigação da Missa conventual, da Missa das Rogações ou da Missa que acompanha a Benção das Velas, canta-se a Missa do dia com comemoração da Missa votiva sob uma conclusão e a adjunção dos seus elementos próprios – Glória, Credo (exceto na missa ferial) Prefácio (a não ser que a Missa tenha próprio) e último Evangelho, (se é comemorada à Missa do Santíssimo).
Omite-se a Missa e Comemoração do Santíssimo quando ocorrer uma Missa dum mistério idêntico: Corpo de Deus, Sacratíssimo Coração de Jesus, Paixão, Cruz, Santíssimo Redentor, Preciosismo Sangue.
Já acima  nas condições da Exposição Soleníssima se viu como se há de proceder na Benção das Velas, Cinza e ramos e na comemoração dos fiéis defuntos.
Na missa da Paz (Cantada, sendo possível, fora do altar da exposição), ou estando impedida, na que a substituir faz-se a Comemoração do Santíssimo com conclusão distinta, depois das outras comemorações, a não ser que a missa ou uma das comemoração seja de Mistério Idêntico.
Tanto na missa do Santíssimo, como na da Paz, com na que tiver lugar a missa Votiva impedida, só se faz Comemoração dum Duples II Classe, Domingo, Féria do Advento, Quaresma, Quatro têmporas ou rogações, Vigília da Epifania ou uma Oitava privilegiada.
Nas missas privadas (exceto no dia dos fiéis defuntos) ajunta-se a Oração do Santíssimo depois das Comemorações seja de Mistério idêntico. Não se diz porém, o Prefácio nem o último Evangelho da Missa do Santíssimo.
As Missas votivas Solenes acima prescrita  devem ser cantadas.
2.     Não se seguindo rigorosamente a Instrução Clementina, isto é, nas Quarentas horas ad Instar, não se podem dizer as missas acima prescritas. Porém o Ordinário do lugar pode permitir que se cantem essas mesmas Missas como votivas solenes, havendo uma causa grave e ao mesmo tempo pública e concurso de fiéis, condições que de fato se verificam todas as vezes que se celebram as Quarenta Horas. Estando impedidas estas Missas, pode dizer-se a Oração delas sub única conclusione na Missa do dia, bem como o Prefácio e Evangelho, se o tiverem próprios, e o Credo.
Cerimonial da Exposição
No primeiro dia, na missa cantada, consagram-se duas hóstias. O celebrante e o diácono prosseguem conforme o cerimonial par procissão com o Santíssimo. Observando as seguintes modificações:
         Depois da comunhão não se cobre a custódia com o véu. O celebrante impõe incenso nos dois turíbulos, no banco, antes de voltar para o altar. A procissão faz-se só dentro da Igreja, a não ser que, por esta ser demasiado estreita, haja necessidade de sair fora. Os cantores cantam o Hino Pange língua, repetindo, se for necessário, as suas estrofes; as duas últimas, porém, ficam reservadas para quando chegarem ao altar. O celebrante vai alternando com os ministros Salmos e Hinos apropriados. Ao chegarem ao altar, o Diácono  recebe no plano a custódia e vai pô-la no trono. Canta-se o Tantum Ergo e o Genitori, durante o qual o celebrante incensa o Santíssimo.
         Não se diz Panem de coelho nem a Oração; mas canta-se a seguir as Ladainhas de todos os Santos (sem repetir as invocações) com os versículos e as orações como veem no Ritual no apêndice De Sanctissima Eucharistia, pois diferem das que se dizem nas Rogações. Dito o versículo Fidelium animae Levantam-se fazem no plano a genuflexão dupla e inclinação medíocre, e retiram-se  para a sacristia.
         Se não houver Procissão, o celebrante depois da Missa vai ao banco revestir o pluvial. Tendo voltado ao altar impõe incenso num turibulo e incensa o santíssimo. Os cantores cantam o Hino Pange  língua com o Tantum ergo e Genitori; e a seguir as ladainhas, Versículos e Orações.
Cerimonial da Reposição
Para reposição canta-se a Missa Votiva do Santíssimo no altar da exposição. Terminada a Missa, o celebrante vai com os ministros ao banco e ali tira a casula e pega no pluvial. Entretanto os acólitos tiram do altar a Cruz, as sacras e o Missal. Voltam ao altar com as devidas reverencias e cantam-se as ladainhas, como no primeiro dia, até o versículo Domine, exaudi oratione meam inclusivamente.
Então levantam-se; o celebrante impõe incenso em dois turíbulos e organiza-se a procissão como no primeiro dia. Os cantores cantam o Hino Pange língua e, chegando ao altar, ajuntam o Tantum ergo e Genitori durante o qual o Celebrante impõe incenso e incensa o Santíssimo. Canta-se o Panem de coelho; e o celebrante, sem dizer Dominus vosbicum, ajunta a Oração. Ajoelha-se; recebe o véu de ombros; sobe ao altar e dá a benção do Santíssimo. O diácono tira a hóstia da custódia e, feita a devida reverência, retiram-se.
Se não ouver Procissão, os cantores entoam o Pange língua imediatamente a seguir ao Domine exaudi. O celebrante canta a Oração e da a benção.
Cerimonial de adoração << ad instar>>
Seria para desejar que se seguissem quanto possível as regras da Exposição Clementina. No entanto o Ordinário prescreve as preces que se hão de dizer. Não havendo determinado nenhumas, cantar-se-ão as Ladainhas depois da missa do primeiro dia e antes da reposição, ao fim da tarde do terceiro dia, sendo conveniente fazer-se também a Procissão. Para a exposição do segundo e terceiro dia é bastante cantar-se o Pange língua, ou O salutares, ou qualquer outro motete. Para reposição do primeiro e segundo dia canta-se o Tantum ergo com o Versículo e Oração.
Adoração perpétua
A adoração perpétua consiste na celebração das Quarenta horas sem interrupção, sucessivamente em várias igrejas. Foi promovida em Milão no século XVI, aprovada por Paulo III em 1539 estabelecida em Roma por Clemente XI em 1705. Em cada Igreja seguem-se as regras das quarentas horas. Ter-se-á a peito que não se faça a reposição numa igreja antes de começar a Exposição na Igreja Seguinte.

Texto retirado do Curso de Liturgia Roamana - Dom Antonio Coelho, OSB. Reimpressão Obras Católicas 

        


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